sábado, 24 de julho de 2010

Tipos de Cláusulas Exorbitantes

Tipos de Cláusulas Exorbitantes

Direito Administrativo - Administração Pública

Previsão Legal – art. 58

- Conceito: são aquelas que exorbitam o comum dos contratos. Dão à AP alguns privilégios e prerrogativas. Cláusula que não existe no contrato comum do direito privado.

- São 5 cláusulas exorbitantes:

a. Modificar unilateralmente: alteração unilateral do contrato feita pela AP

b. Rescindir unilateralmente: rescisão unilateral pela AP

c. Fiscalização do contrato: a AP pode e deve fiscalizar o c ontrato, pois a AP responde subsidiariamente se tudo der errado no contrato. Não é faculdade. É uma obrigação da Administração.

d. Ocupação Provisória de Bens: durante o prazo do processo administrativo

Na aula de serviços públicos vimos isto, qdo a empresa não cumpre o contrato de forma correta, a AP pode rescindir.

A AP para extinguir o contrato precisa fazer o processo administrativo - enquanto o processo estiver em andamento a AP pode retomar o serviço e se não tiver bens suficientes poderá fazer uma ocupação temporária, provisória dos bens da contratada, pois o serviço não pode parar (princípio da continuidade do serviço público).

à REVERSÃO: bens ocupados provisoriamente serão revertidos para a Administração.

à Tanto a ocupação quanto a reversão estão sujeitas à indenização, bastando o dano ser causado.

Sanções

• Advertência;
• Multa, conforme a previsão no contrato;
• Suspensão de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 02 anos;
A suspensão de contratar só atinge o próprio ente que aplicou a pena.
Ex.: quem aplica é o Município, só o Município não poderá contratar com a empresa.
O prazo pode ser fixado num termo inferior a 02 anos.

Questões de direito administrativo do cespe

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